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IDR2254
Assinale a alternativa CORRETA.
O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular.
A personalidade jurídica é requisito essencial para a capacidade de postular em juízo.
O art. 5° da Lei n.º 9.469/1997 permite a intervenção anômala da União em processos que tenham como partes autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais, fundada apenas em interesses econômicos, independentemente da demonstração de interesse jurídico. Essa espécie de intervenção atrai a competência da Justiça Federal para o processamento e o julgamento da lide.
O cessionário do crédito poderá ingressar no processo de execução como sucessor do exequente originário, desde que o consinta o executado; caso não haja o consentimento, o cessionário poderá intervir como assistente do exequente.
É cabível a reclamação contra decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais com a finalidade de discutir contrariedade à jurisprudência dominante ou sumulada do Superior Tribunal de Justiça.
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