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IDR10644

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Suspensão de Liminar e de Tutela Antecipada

No que se refere à suspensão da execução de medidas liminares concedidas nos autos de ações ajuizadas, na primeira instância, em face do poder público, é correto afirmar que:

a competência para apreciar o pleito de suspensão é do órgão fracionário ao qual tocaria julgar o agravo de instrumento;

assim como a pessoa jurídica de direito público, o Ministério Público tem legitimidade para pleitear a suspensão;

é condição para o conhecimento do pleito de suspensão a desistência do agravo de instrumento que porventura já tenha sido interposto;

o legitimado para pleitear a suspensão pode alegar a ocorrência de errores in judicando, com vistas à obtenção da reforma da decisão de primeira instância; 

é de dez dias o prazo para se intepor o recurso de agravo para impugnar a decisão de indeferimento do pleito de suspensão, sendo irrecorrível a decisão que o defere.

Coletâneas com esta questão

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