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Direito do Trabalho
Tags:
  • Resolução contratual
  • Caso fortuito e força maior

Juvenildo era há vinte anos motorista de ônibus interestadual, trabalhando para a empresa Transportadora Ligeirinha Ltda.

Ocorre que, em setembro de 2022, quando se dirigia à cidade de Cabo Frio, no Rio de Janeiro, no exato instante em que atravessava a metade de uma extensa ponte, um raio a partiu e o veículo, junto com toda a ponte e os demais veículos que no momento a atravessavam, caiu em precipício de 50 metros de altura, tendo o motorista falecido em razão do acidente, e assim, também, todos os passageiros, inclusive os dos demais veículos.

Apurou-se, posteriormente, que dois pneus do ônibus e os freios do coletivo estavam em péssimas condições de rodagem.

De acordo com a doutrina e a jurisprudência majoritárias, na situação hipotética acima descrita, a terminação do contrato tecnicamente caracteriza:

hipótese de resolução contratual sem culpa, fundada em caso fortuito externo, que pela imprevisibilidade dispensa a empresa transportadora do dever de indenizar quem de direito do núcleo familiar ou dependente do motorista falecido pelo acidente;

hipótese de resolução contratual fundada em motivo de força maior, que pela inevitabilidade não dispensa a empresa transportadora do dever de indenizar apenas por metade quem de direito do núcleo familiar ou dependente do motorista falecido pelo acidente;

caso típico de resilição contratual, que nos termos do Art. 2%, caput, CLT, não dispensa o dever de indenizar integralmente quem de direito do núcleo familiar ou dependente do motorista falecido diante do risco pelo exercício de qualquer atividade;

hipótese de resilição contratual fundada em motivo de força maior, que pela inevitabilidade não dispensa a empresa transportadora do dever de indenizar apenas por metade quem de direito do núcleo familiar ou dependente do motorista falecido pelo acidente;

caso típico de resolução contratual fundada em culpa recíproca, posto que um dos pneus do veículo estava em más condições e o motorista falecido não estava usando cinto de segurança quando ocorreu o acidente.

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