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Direito Penal
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  • Crime de associação para o tráfico

Considerando a jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça, o crime de associação para o tráfico, previsto no art. 35, caput, da Lei n.º 11.343/06,

não é equiparado a crime hediondo e o lapso temporal aplicável ao réu primário para fins de livramento condicional é de 2/3.

não é equiparado a crime hediondo e o lapso temporal aplicável ao réu primário para fins de livramento condicional é de 1/3.

 é equiparado a crime hediondo, sendo vedado o livramento condicional. 

é equiparado a crime hediondo, sendo possível o livramento condicional inclusive ao reincidente específico neste delito.

não é equiparado a crime hediondo e o lapso temporal aplicável ao réu reincidente para fins de livramento condicional é de 3/5. 

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