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IDR10479
O Código de Defesa do Consumidor, ao tratar da desconsideração da personalidade jurídica, estabelece regras de responsabilidade aplicáveis a sociedades que participam do capital de outras.
Sobre tais regras, é correto afirmar que:
as sociedades integrantes de grupos societários e as sociedades controladas são subsidiariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor;
nas sociedades integrantes de grupo societário sob controle comum, o acionista ou sócio controlador, os gerentes e os administradores podem ser responsabilizados por atos da pessoa jurídica, por ordem do juiz, a pedido do consumidor;
as sociedades participantes de um consórcio são responsáveis solidariamente, porém de forma subsidiária ao fornecedor, pelo cumprimento das obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor;
as sociedades integrantes de grupo econômico de fato respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor; as que integram grupo econômico de direito só respondem por culpa;
as sociedades coligadas e as sociedades de propósito específico respondem objetiva e solidariamente pelo cumprimento das obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor; as de simples participação só respondem por culpa.
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