1

IDR12590

Direito do Trabalho

Firmino foi contratado em Curitiba para trabalhar no Banco Altos Valores S/A. Iniciou, em 01/12/2016, como escriturário e foi gradativamente galgando os postos de gerente de contas, gerente de posto de atendimento e gerente geral de agência, que, nos termos do contrato lhe exigiram sucessivas transferências.

Na condição de gerente de contas, trabalhou de 01/10/2017 a 01/12/2018 em pequena agência no interior de São Paulo; como gerente de posto de atendimento, de 02/12/2018 a 03/12/2019 em Florianópolis, Santa Catarina, e, finalmente, como gerente de agência, no ápice da carreira, de 03/12/2019 a 01/10/2022 em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, quando foi despedido. Firmino ajuizou em Curitiba, onde atualmente reside, reclamação trabalhista postulando o pagamento de adicional de transferência de 25%, bem como de ajuda de custo, esta nos valores correspondentes às despesas de mudança de uma para outra localidade, incluindo as de passagens de avião.

O Banco Altos Valores contestou a ação aduzindo que as transferências ocorridas estavam contratualmente previstas na carreira e, não bastasse, foram definitivas inclusive pelo tempo de duração de cada uma, notadamente a última, assim não ensejando pagamento de adicional e que a ajuda de custo pretendida carece de amparo legal, mormente porque, com base no Plano de Cargos e Salários da empresa, o bancário teve substancial aumento salarial em cada transferência ocorrida, o que restou comprovado nos autos.

Com base na jurisprudência uniformizada da Subseção de Dissídios Individuais I do TST, é correto afirmar que Firmino:

não faz jus a adicional de transferência por terem sido definitivas as ocorridas pelo tempo de duração de cada uma e não tem direito à ajuda de custo postulada, compensada com os aumentos salariais obtidos quando da aceitação das transferências;

não faz jus a adicional de nenhuma das transferências, por terem sido definitivas as ocorridas, considerado o tempo de duração de cada uma, mas tem direito à ajuda de custo postulada, porque os aumentos salariais obtidos quando das transferências tem natureza jurídica. distinta da ajuda de custo postulada;

não faz jus apenas ao adicional da última transferência, em razão do longo tempo de sua duração e tem direito à ajuda de custo postulada, porque os aumentos salariais obtidos quando das transferências têm natureza jurídica distinta dessa parcela;

faz jus ao adicional apenas quanto às duas primeiras transferências, pelos exíguos tempos de duração e a condição de necessárias e provisórias para efeito de progressão funcional e não tem direito à ajuda de custo postulada, porque os aumentos salariais obtidos quando das transferências foram compensatórios dessa parcela;

faz jus ao adicional referente às três transferências, não sendo o lapso temporal critério único para avaliação de sucessividade e de provisoriedade de transferências, inclusive quando necessárias para progressão funcional, e tem direito à ajuda de custo postulada, que tem natureza jurídica distinta dos aumentos salariais obtidos quando das transferências.

Coletâneas com esta questão

Provas: