Firmino foi contratado em Curitiba para trabalhar no Banco Altos Valores S/A. Iniciou, em 01/12/2016, como escriturário e foi gradativamente galgando os postos de gerente de contas, gerente de posto de atendimento e gerente geral de agência, que, nos termos do contrato lhe exigiram sucessivas transferências.
Na condição de gerente de contas, trabalhou de 01/10/2017 a 01/12/2018 em pequena agência no interior de São Paulo; como gerente de posto de atendimento, de 02/12/2018 a 03/12/2019 em Florianópolis, Santa Catarina, e, finalmente, como gerente de agência, no ápice da carreira, de 03/12/2019 a 01/10/2022 em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, quando foi despedido. Firmino ajuizou em Curitiba, onde atualmente reside, reclamação trabalhista postulando o pagamento de adicional de transferência de 25%, bem como de ajuda de custo, esta nos valores correspondentes às despesas de mudança de uma para outra localidade, incluindo as de passagens de avião.
O Banco Altos Valores contestou a ação aduzindo que as transferências ocorridas estavam contratualmente previstas na carreira e, não bastasse, foram definitivas inclusive pelo tempo de duração de cada uma, notadamente a última, assim não ensejando pagamento de adicional e que a ajuda de custo pretendida carece de amparo legal, mormente porque, com base no Plano de Cargos e Salários da empresa, o bancário teve substancial aumento salarial em cada transferência ocorrida, o que restou comprovado nos autos.
Com base na jurisprudência uniformizada da Subseção de Dissídios Individuais I do TST, é correto afirmar que Firmino: