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IDR12455

Direito Processual Civil - CPC 2015

A Defensoria Pública ingressou com ação coletiva, com base na norma consumerista, em face de uma concessionária de serviço público, em decorrência da proliferação de insetos após a realização de grande obra para oferecer serviços a uma usina de cana-de-açúcar, levando a indiscutível impacto ambiental. Posteriormente, Ana e mais cinco pessoas moradoras da localidade, em litisconsórcio, ingressaram com ação individual com pedido coincidente com aquele descrito na ação coletiva.

Partindo desse caso, é correto afirmar que:

existe litispendência entre as demandas, dada a coexistência de ação coletiva e ação individual que postulam o reconhecimento de um mesmo direito;

Ana e seus litisconsortes, sentindo-se lesados, podem ajuizar ação em nome próprio, ainda que se trate de situação possível de ser objeto de tutela coletiva, pois tal fato não afasta o direito individual;

o processo de Ana e seus litisconsortes deverá ser extinto sem resolução do mérito por se tratar de dano que não pode ser individualizado, devendo o pleito se dar unicamente pela via coletiva;

o serviço foi prestado pela concessionária à usina, e não a Ana e seus litisconsortes, motivo pelo qual deve ser afastada a incidência do Código de Defesa do Consumidor na ação individual e na coletiva.

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