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IDR13793
O “Protocolo de San Salvador” (Protocolo adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais)
não foi ratificado pelo Brasil em virtude da ausência de depósito do instrumento de aprovação congressual por meio de decreto-legislativo.
assegura o direito à alimentação, com nutrição adequada, que garanta a possibilidade de gozar do mais alto nível de desenvolvimento físico, emocional e intelectual.
admite a restrição ou limitação, pelos Estados Partes, dos direitos reconhecidos em menor grau de proteção pelo Protocolo em relação à legislação interna, objetivando-se conferir coerência e integridade ao sistema jurídico de proteção.
prevê o acesso à Comissão de Direitos Humanos por meio de petições individuais em caso de violações ao direito à educação e aos direitos sindicais, dentre os quais o direito de greve.
assegura os direitos de reunião e liberdade de associação, ao trabalho, à sindicalização, à previdência social, à saúde, à educação e à cultura, sem previsão do direito à constituição e proteção da família.
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