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Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

No dia 10/8/2022, um adolescente de 16 anos de idade foi apreendido em flagrante pela prática de ato infracional análogo ao tráfico de drogas na rodoviária interestadual do Distrito Federal (DF), localizada em Brasília. Conforme apurado pela autoridade policial, o adolescente, residente no DF, havia acabado de embarcar em um ônibus com destino à cidade de Fortaleza - CE e transportava consigo, escondidos em sua bagagem, 30 kg de substância entorpecente popularmente conhecida como maconha.

 A busca pessoal ocorreu de forma legal, e o jovem, cientificado do direito ao silêncio, confessou na esfera policial ter sido contratado por um terceiro para o transporte da droga. Formalizado o flagrante pela delegacia da criança e do adolescente, os autos foram encaminhados ao Poder Judiciário do DF.       

A folha de passagem do jovem continha apenas um registro anterior de ato infracional análogo a furto simples, ocasião em que fora concedida remissão pré-processual, sem cumulação com medida socioeducativa.

Após oitiva informal, o membro do MP ofereceu representação contra o adolescente e justificou não ser possível a concessão de remissão pré-processual em casos de tráfico de drogas, por expressa vedação legal. Requereu, ainda, a decretação da internação provisória para a garantia da ordem pública.

Os autos foram conclusos para a apreciação do juízo competente, que decidiu receber a representação e liberar o adolescente, sob o fundamento de que a decretação da internação provisória no caso em análise infringiria o princípio da homogeneidade, porquanto ausentes as hipóteses de internação estrita previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Considerando a situação hipotética apresentada, as normas do ECA, a jurisprudência do STJ e as normas previstas no Regimento Interno do TJDFT, assinale a opção correta. 

Julgada procedente a representação oferecida em desfavor do adolescente, a aplicação de medida socioeducativa de internação estrita se impõe, visto que, conforme entendimento sumulado do STJ, a prática de ato infracional análogo ao tráfico de drogas conduz obrigatoriamente à aplicação da referida medida.

A anotação relativa à remissão anteriormente concedida, constante na folha de passagens do adolescente, não pode ser considerada para fins de caracterização de reiteração de atos infracionais, de acordo com a jurisprudência do STJ.

A justificativa do MP para não conceder remissão quanto ao tráfico de drogas está correta, pois o ECA veda expressamente tal medida para atos infracionais análogos a crimes hediondos ou equiparados.  

A decisão judicial que rejeitou o pedido de internação provisória do adolescente com base no princípio da homogeneidade contraria a jurisprudência do STJ, cujo entendimento prevalecente é o de ser possível a internação provisória, mesmo nas situações em que não estiverem presentes as hipóteses legais de internação estrita previstas no ECA. 

Segundo o Regimento Interno do TJDFT, o julgamento de eventual recurso interposto pelo MP contra a decisão do juízo da infância e juventude que liberou o adolescente é competência das turmas cíveis do tribunal, mesmo em se tratando de apuração de ato infracional. 

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