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IDR12438
Josivaldo, 75 anos, viúvo, e Luara, 70 anos, separada de fato, vivem um relacionamento público, contínuo, duradouro, com o objetivo de constituir família. Celebraram contrato de convivência e optaram pelo regime da comunhão universal de bens.
A partir disso, é correto afirmar que:
o fato de Luara ser separada de fato a mantém no estado civil de casada, configurando impedimento para a constituição da união estável com Josivaldo;
Josivaldo e Luara são considerados companheiros e o regime de bens será o da comunhão universal, em razão do contrato de convivência por eles celebrado;
na hipótese de Josivaldo realizar aquisição onerosa de bens, se Luara desejar a partilha, deverá realizar prova do esforço comum;
os direitos de Luara a eventual sucessão por falecimento de Josivaldo seriam distintos se eles tivessem se casado.
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