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IDR4360

Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Sócrates, magistrado estadual, está sendo investigado no âmbito de inquérito policial. Contudo, alega a existência de vício procedimental, com base em lei complementar estadual, que estabelece a necessidade de prévia autorização do órgão colegiado do tribunal competente para prosseguir com investigações que objetivam apurar suposta prática de crime cometido por magistrado, o que não ocorreu.

Diante do caso, tendo como base a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

assiste razão a Sócrates, já que a autorização prévia do tribunal competente é exigência para a regularidade formal da investigação e também é exigida no âmbito da LC n.º 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN);

assiste razão a Sócrates, pois há vício procedimental uma vez que a LC n.º 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN) exige autorização para prosseguimento das investigações, embora a lei estadual seja eivada de inconstitucionalidade formal;

não assiste razão a Sócrates, pois a norma estadual é inconstitucional por vício de competência e por promover indevida inovação, ofendendo o princípio da isonomia;

não assiste razão a Sócrates, pois não há utilidade no reconhecimento de nulidade na fase de inquérito, devendo a autorização para investigação ser aferida apenas em caso de denúncia;

não assiste razão a Sócrates, pois a norma estadual é inconstitucional formal e materialmente, não havendo qualquer necessidade de remessa dos autos ao tribunal. 

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