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IDR11889

Legislação Federal , Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos

Com relação às ações civis públicas, assinale a alternativa incorreta. 

Nas ações civis públicas, a condenação em dinheiro decorrente de danos a direitos difusos reverterá em favor de fundo de reconstituição dos bens lesados. 

São devidos os honorários sucumbenciais em procedimento individual de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva que não tenha sido impugnado pelo executado. 

Havendo acordo ou condenação com fundamento em dano causado por ato de discriminação étnica, a prestação em dinheiro reverterá diretamente ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e será utilizada para ações de promoção da igualdade étnica.

Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados coletivos promoverem a liquidação e execução da indenização devida.

Nas ações coletivas reguladas pela Lei n.º 7.347/85, a extinção do processo por ilegitimidade ativa ou irregularidade na representação processual prescinde da prévia intimação dos colegitimados para manifestarem interesse em assumir o polo ativo da demanda.

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