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IDR11730
A convenção coletiva de consumo foi prevista pelo CDC como um instrumento de tratamento extrajudicial e transindividual de conflitos atinentes às relações consumeristas. Sobre tal espécie de tutela extrajudicial, é correto afirmar que
pode ser formalizada de maneira oral, desde que seja gravada e possua a manifestação inequívoca das entidades subscritoras.
obriga a todos os fornecedores de determinada categoria, desde que atuantes na área de atribuição territorial da associação ou do sindicato signatário.
se torna obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.
permite o afastamento da responsabilidade do fornecedor que, em data posterior ao registro do instrumento, se desligar da entidade subscritora.
pode prever restrições aos direitos e garantias previstos no CDC.
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