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IDR17521

Direito Processual do Trabalho
Tags:
  • Direito do Trabalho
  • Execução contra a Fazenda Pública
  • Atualização de Débitos Trabalhistas

Julgue os seguintes itens, acerca da execução contra a fazenda pública.

I. Em se tratando de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório, deve ser realizada considerando-se o valor global dos créditos a serem recebidos por todos os reclamantes, dada a impossibilidade de fracionamento de precatório.

II. A partir de 30 de junho de 2009, atualizam-se os débitos trabalhistas da fazenda pública, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

III. O sequestro de verbas públicas para satisfação de precatórios trabalhistas só é admitido na hipótese de preterição do direito de precedência do credor, a ela se equiparando as situações de não inclusão da despesa no orçamento ou de não pagamento do precatório até o final do exercício, quando incluído no orçamento.

IV. O presidente de TRT, em sede de precatório, não tem competência funcional para declarar a inexigibilidade do título judicial exequendo, com fundamento no art. 884, § 5.º, da CLT, ante a natureza meramente administrativa do procedimento.

Estão certos apenas os itens

I e III. 

I e IV.

II e IV. 

I, II e III. 

II, III e IV. 

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