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IDR16362
Em um licenciamento de empreendimento classe 03 submetido ao Regime Extraordinário de Licenciamento Ambiental (REL), afora as medidas mitigadoras e compensatórias,
será devida compensação ambiental, que será cumprida de forma direta (obrigação de fazer).
será devida compensação ambiental, que será cumprida de forma indireta (obrigação de pagar).
será devida compensação ambiental, que poderá ser cumprida de forma direta (obrigação de fazer) ou indireta (obrigação de pagar) a critério do órgão ambiental.
poderá ser devida compensação ambiental a depender do grau de impacto.
não será devida compensação ambiental diante do baixo impacto.
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