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IDR12209
Em relação ao cumprimento de sentença/ execução das sentenças proferidas em ações coletivas, assinale a alternativa correta.
Em um caso em que há duas sentenças coletivas transitadas em julgado sobre o mesmo dano individual homogêneo, é possível o cumprimento individual da segunda sentença coletiva apenas em relação aos juros remuneratórios não contemplados no anterior título judicial coletivo já executado.
Não é viável, como medida coercitiva, a aplicação de multa civil (astreinte), ainda que já imputada multa administrativa, sob pena de configurar bis in idem. Por isso a existência de penalidade ou outra medida administrativa in abstracto (para o futuro) ou in concreto (já infligida), como resposta a determinada conduta ilegal, exclui a possibilidade de providência judicial, seja com cumprimento forçado de obrigação de fazer ou de não fazer, seja com determinação de restaurar e indenizar eventuais danos materiais e morais causados ao indivíduo, à coletividade, às gerações futuras e a bens estatais.
É possível propor, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a execução de título executivo formado em ação coletiva que tramitou sob o rito ordinário, caso o valor da obrigação perseguida se enquadre na regra de competência da justiça especial.
Em ação civil pública proposta por associação, na condição de substituta processual, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, desde que sejam filiados à associação promovente.
Nas ações coletivas, não é possível a limitação do número de substituídos em cada cumprimento de sentença por aplicação extensiva do art. 113, § 1º, do Código de Processo Civil, já que não há litisconsortes facultativos, por se tratar de hipótese de substituição processual.
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