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IDR11780

Direito Processual Penal
Tags:
  • Prisão Preventiva
  • Audiência de Custódia

Considere hipoteticamente que C foi preso em flagrante delito pela pretensa prática do crime descrito no artigo 33 da Lei n.º 11.343/06. Em audiência de apresentação / custódia, o MP entendeu ser desnecessária a prisão, opinando pela concessão de liberdade provisória sem fiança. Já a Defensoria Pública Estadual apenas reiterou a manifestação do MP. A juíza competente decidiu converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, em razão da reincidência de C, pela gravidade concreta do crime, dada a quantidade, variedade e nocividade das drogas ilícitas apreendidas, além de balança de precisão e anotação típicas de contabilidade do tráfico ilegal de substâncias entorpecentes, e também pelo fato de que a C fora concedida liberdade provisória anteriormente em data bem recente, há menos de 30 dias.

Acerca desse caso, assinale a alternativa correta.

A juíza não poderia ter convertido a prisão em flagrante em prisão preventiva, por não ter havido pedido do MP neste sentido, nos termos do disposto no art. 311 do Código de Processo Penal.

A juíza não poderia ter convertido a prisão em flagrante em prisão preventiva, eis que os fundamentos por ela utilizados não são idôneos para justificar a medida extrema do sistema de medidas cautelares pessoais, que é a prisão preventiva.

A juíza poderia ter convertido a prisão em flagrante em prisão preventiva, por não ficar vinculada à manifestação do MP. 

A juíza poderia ter convertido a prisão em flagrante em prisão preventiva, por não se confundirem a conversão da prisão em fragrante em prisão preventiva com a decretação da prisão preventiva.

A juíza, ao não concordar com a manifestação do MP sobre a aplicação de medidas cautelares alternativas, deveria remeter a questão ao Procurador-Geral de Justiça, nos termos do disposto no art. 28 do Código de Processo Penal, conforme decisões reiteradas do STJ.

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