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IDR13961
Segundo a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, reforçada no “Caso Ximenes Lopes vs. Brasil”, são fundamentos da responsabilidade internacional do Estado:
as ações atribuíveis aos órgãos ou funcionários do Estado;
somente as ações dos particulares, desde que atribuíveis às omissões do Estado;
as ações dos particulares que violem qualquer direito consagrado na Convenção Americana de Direitos Humanos;
as ações de qualquer pessoa ou órgão estatal que esteja autorizado pela legislação do Estado a exercer autoridade governamental, seja pessoa física ou jurídica, sempre e quando estiver atuando na referida competência;
tanto as ações ou omissões atribuíveis aos órgãos ou funcionários do Estado, como a omissão do Estado em prevenir que terceiros vulnerem os bens jurídicos que protegem os direitos humanos consagrados na Convenção Americana de Direitos Humanos.
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