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IDR13961

Direitos Humanos
Tags:
  • Direito Internacional Público
  • Responsabilidade Internacional do Estado
  • Direitos Humanos e Proteção Internacional

Segundo a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, reforçada no “Caso Ximenes Lopes vs. Brasil”, são fundamentos da responsabilidade internacional do Estado:

as ações atribuíveis aos órgãos ou funcionários do Estado;

somente as ações dos particulares, desde que atribuíveis às omissões do Estado;

as ações dos particulares que violem qualquer direito consagrado na Convenção Americana de Direitos Humanos;

as ações de qualquer pessoa ou órgão estatal que esteja autorizado pela legislação do Estado a exercer autoridade governamental, seja pessoa física ou jurídica, sempre e quando estiver atuando na referida competência;

tanto as ações ou omissões atribuíveis aos órgãos ou funcionários do Estado, como a omissão do Estado em prevenir que terceiros vulnerem os bens jurídicos que protegem os direitos humanos consagrados na Convenção Americana de Direitos Humanos.

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