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IDR12672

Direito Previdenciário

João ajuizou ação trabalhista contra a empresa em que laborava, como vendedor externo, pleiteando a conversão da justa causa em despedida motivada e o pagamento de verbas trabalhistas. Por ocasião da sentença, houve a reversão da justa causa para despedida imotivada, além da condenação ao pagamento das parcelas salariais e indenizatórias.

Com base no relato acima, considerando a Lei n.º 8.212/1991 e a Jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça, haverá à Incidência de contribuição previdenciária na seguinte parcela recebida pelo trabalhador:

aviso prévio indenizado;

terço constitucional de férias indenizadas;

horas extras;

diárias para viagens;

vale-transporte, na forma da legislação própria.

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