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Criminologia
Tags:
  • Direito Penal
  • Criminalização Primária e Secundária
  • Teoria do Crime

A criminalização

primária é exercida por agências políticas que nunca sabem a quem caberá de fato, individual e concretamente, a seleção que habilitam.

secundária é quase um pretexto para que agências judiciais exerçam um formidável controle configurador positivo da vida social.

secundária é exercida por agências com ampla capacidade operacional e sua contenção desemboca em uma utopia negativa.

primária é um programa que a lógica neoliberal pretende efetivar em toda a sua extensão.  

primária aumenta o poder das agências judiciais do sistema jurídico-penal, inclusive seu poder punitivo subterrâneo. 

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