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IDR11311

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Ação Rescisória

Quanto ao cabimento da ação rescisória, é correto afirmar que é:

 incabível para desconstituir coisa julgada material com base em prova testemunhal nova cuja existência a parte ignorava;

incabível para desconstituir decisão interlocutória de mérito transitada em julgado;

incabível para desconstituir decisão sobre a penhorabilidade de bem de família;

cabível para desconstituir decisão que inadmite recurso de forma equivocada;

cabível para desconstituir coisa julgada fundada em acórdão que, à época da formalização do acórdão rescindendo, estava em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo, tendo ocorrido posterior superação do precedente.

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