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IDR10031
Com relação à área de preservação permanente, assinale a alternativa INCORRETA.
A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em área de preservação permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas na Lei n.º 12.651/12.
A área de preservação permanente é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, e a obrigação de promover a recomposição da vegetação tem natureza real, transmitida ao sucessor do proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.
A supressão de vegetação nativa protetora das nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.
Uma área coberta com florestas ou outras formas de vegetação pode ser considerada como área de preservação permanente e declarada de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, se for destinada a proteger várzeas.
Sua função é assegurar o uso econômico dos recursos naturais do imóvel rural, de modo sustentável, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade.
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