Princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento no Direito Previdenciário
Sistema Especial de Inclusão Previdenciária
A Constituição Federal de 1988, no § 12 do seu art. 201, estabeleceu que uma lei viria a instituir sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dedicassem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda. Esse comando constitucional foi regulamentado pela Lei n.º 12.470/2011.
As disposições constitucionais e legais mencionadas no texto precedente relacionam-se mais estreitamente com o princípio constitucional