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IDR17621

Direito Previdenciário
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  • Princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento no Direito Previdenciário
  • Sistema Especial de Inclusão Previdenciária

A Constituição Federal de 1988, no § 12 do seu art. 201, estabeleceu que uma lei viria a instituir sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dedicassem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda. Esse comando constitucional foi regulamentado pela Lei n.º 12.470/2011.

As disposições constitucionais e legais mencionadas no texto precedente relacionam-se mais estreitamente com o princípio constitucional

da universalidade da cobertura e do atendimento.

da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

da diversidade da base de financiamento.

da irredutibilidade do valor dos benefícios. 

do caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite.

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