Medida Provisória (MP) editada pelo Presidente da República autorizou os Estados a legislarem sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as suas modalidades, para as Administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais dos Estados, bem como para as empresas públicas e sociedades de economia mista. Valendo-se dessa norma, o Governador de um Estado editou MP, amparado na respectiva Constituição Estadual, a qual previa essa espécie normativa conforme as regras do processo legislativo determinadas pela Constituição Federal. A MP estadual estabeleceu normas gerais de contratação para a Administração pública estadual, regulamentando, ainda, a concessão dos serviços locais de gás canalizado. A MP federal foi integralmente rejeitada, não tendo sido editado decreto legislativo pelo Congresso Nacional para disciplinar as relações jurídicas dela decorrentes. Por sua vez, a MP estadual foi aprovada pela Assembleia Legislativa. Considerando as disposições da Constituição Federal, a MP federal