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IDR5559

Direito Tributário

Terreno situado em zona de expansão urbana segundo lei municipal devidamente aprovada encontra-se alugado para Fulano de Tal. Ao receber o lançamento do imposto territorial urbano relativo ao terreno em nome do seu proprietário, Fulano de Tal resolve ingressar com ação judicial para discutir a relação jurídico-tributária relativa à cobrança do IPTU pela municipalidade, considerando que o terreno se situa em região que, embora seja zona de expansão urbana, ainda não possui nenhum dos melhoramentos considerados pelo CTN como requisitos mínimos para a cobrança do IPTU. Em razão da ausência das referidas melhorias na zona de localização do imóvel, a legislação municipal prevê alíquota 50% inferior à praticada no restante da cidade.

Considerando a jurisprudência das cortes superiores no Brasil e a legislação nacional, é correto afirmar, com relação à situação apresentada, que

o IPTU não poderá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização, mas apenas de acordo com o seu uso, podendo este argumento ser levantado pelo locatário em sua ação como forma de invalidar a cobrança.

o locatário possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado, bem como para repetir o indébito desses tributos.

o IPTU apenas pode ser cobrado sobre imóveis situados em zona urbana estabelecida, sendo o imóvel em questão, por este motivo, sujeito apenas ao imposto territorial rural, de competência da União Federal.

a incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no CTN.

cabe à legislação federal complementar estabelecer o sujeito passivo do IPTU, de maneira que o locatário poderá figurar como sujeito passivo do imposto, ainda que lei municipal preveja de forma diversa.

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