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Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Princípio da proibição da decisão surpresa

O chamado princípio da proibição da decisão surpresa significa que

o juiz não pode decidir, em primeiro grau de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, exceto em se tratando de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

o juiz não pode decidir, em primeiro grau de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, exceto em se tratando de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

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