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IDR16549

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Ratio decidendi e precedentes judiciais

A ratio decidendi de um julgado:

Constitui a parte não vinculante do precedente, também conhecida como holding da decisão.

Constitui as razões necessárias e suficientes para a solução de uma dada questão. 

Confunde-se com o obiter dictum, sendo sempre condicionada por um conjunto de fatos.

Constitui a parte vinculante de uma decisão, que só pode ser afastada mediante uma técnica chamada de superação do precedente.

É sinônimo de precedente, súmula e tese.

Coletâneas com esta questão

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