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IDR11782

Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Direito à ampla defesa
  • Princípio do contraditório
  • Direitos e garantias fundamentais

Considere hipoteticamente que D foi denunciada pela prática do delito descrito no artigo 155, §4°, incisos I e IV, do Código Penal. Devidamente citada, D pediu a assistência da Defensoria Pública Estadual, que apresentou resposta à acusação, arrolando as mesmas testemunhas da denúncia, vez que D não forneceu o nome e endereço de testemunhas. Na audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas as testemunhas arroladas. Interrogada, D negou veementemente a prática do crime, alegando que estava em outro lugar no dia e horário em que ele foi cometido e que estava na companhia de um conhecido, pessoa que pode comprovar seu álibi. Ao final do interrogatório, a defensora pública que estava na audiência pleiteou ao juiz que fosse designada outra data para a continuação da audiência, com a intimação desse conhecido como testemunha. O juiz, acatando o parecer do MP sobre o pleito da defensora pública, o indeferiu.

Acerca do caso narrado, assinale a alternativa correta.

O juiz agiu corretamente, uma vez que, encerrada a instrução, não é possível a oitiva de novas testemunhas indicadas pelas partes, ainda que referidas por outras testemunhas.

O juiz agiu corretamente, uma vez que houve a preclusão em relação à oitiva de testemunhas, com o oferecimento da denúncia e a apresentação da resposta à acusação, não sendo possível às partes indicar novas testemunhas durante o processo, sob o risco de este nunca chegar ao seu fim.

O juiz agiu incorretamente, uma vez que não deveria ter ouvido o MP, por ser parte com interesses contrários aos da acusada D no processo, o que causa a nulidade de sua decisão.

O juiz agiu incorretamente, uma vez que o Código de Processo Penal prevê expressamente a possibilidade de o acusado indicar provas em seu interrogatório quando negar a acusação.

O juiz agiu incorretamente, uma vez que sempre deve permitir a oitiva de testemunhas indicadas pela defesa, ainda que depois da resposta à acusação, sob pena de violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. 

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