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IDR15438
Em relação ao livramento condicional e à suspensão condicional da pena, é correto afirmar que
a execução da pena privativa de liberdade não superior a dois anos poderá ser suspensa desde que o condenado não seja reincidente em crime doloso ou culposo.
as penas relativas a infrações diversas não podem ser somadas para efeito do livramento condicional.
a execução da pena privativa de liberdade não superior a quatro anos poderá ser suspensa quando o condenado for idoso.
cabe livramento condicional ao condenado que cumprir mais de dois terços da pena, independentemente de ser reincidente específico em crime hediondo.
a condenação anterior a uma pena de multa não impede a concessão da suspensão condicional da pena.
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