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IDR5105

Direito Processual Penal
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  • Conexão no Processo Penal

Em relação à conexão no processo penal, é correto afirmar que:

a conexão que justifica a fixação da competência demanda a avaliação, caso a caso, da necessidade de julgamento conjunto dos delitos para melhor esclarecimento dos fatos ou para prevenir decisões judiciais conflitantes;

a conexão determina a reunião dos processos, em diferentes fases procedimentais, seja na fase de investigação preliminar, na fase de instrução processual ou na fase recursal;

a descoberta de vários delitos em uma mesma diligência implica a existência de conexão entre eles, em razão da conexão intersubjetiva, da conexão finalista ou da conexão instrumental;

o fato de um mesmo agente praticar tanto crimes estaduais quanto crimes federais induz a reunião dos processos na Justiça Federal para o julgamento de todos os delitos;

a prorrogação de competência, por força da conexão, é aceita quando houver dependência ou vínculo existente entre os fatos, desde que formem uma espécie de unidade.

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