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IDR1589
A supressão de vegetação nativa fora de área de preservação permanente (APP)
poderá ser autorizada caso a vegetação abrigue espécie da flora ameaçada de extinção, segundo lista oficial, independentemente da adoção de medidas compensatórias.
poderá ser realizada pelo proprietário rural independentemente de autorização prévia, conforme as finalidades econômicas da propriedade.
depende de prévia autorização do órgão ambiental competente, qualquer que seja sua localização
depende de prévia autorização do órgão ambiental competente apenas se integrar reserva legal ou unidade de conservação.
poderá ser autorizada ao proprietário rural cujo imóvel tenha registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR), ainda que haja áreas abandonadas na propriedade.
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