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IDR16952

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Execução de Sentença
  • Recurso Adesivo
  • Remessa Necessária

Um casal propôs ação indenizatória contra o Estado X, sob a alegação de que os cônjuges foram vítimas de acidente de trânsito provocado por automóvel da Secretaria de Estado da Educação, dirigido por servidor vinculado a esta, do qual resultaram ferimentos graves, com longa internação hospitalar. Deduziram pedido líquido de 500 salários mínimos (para ambos). A sentença julgou procedente o pedido, em parte, para condenar o réu ao pagamento de indenização fixada, no total, em valor equivalente a 220 salários mínimos. Nesse caso, 

deverão os credores, para obter a satisfação da obrigação, requerer o início da etapa de cumprimento de sentença, já que não cabe ao Juiz, mesmo na inércia daqueles, a iniciativa de ver cumprida sua decisão. 

se o acórdão der provimento ao recurso dos autores, fixando a indenização em 500 salários mínimos, ficará sujeito à remessa necessária.

os autores não podem utilizar-se do recurso adesivo, caso o Estado apele, pois o prazo deste terá sido contado em dobro. 

os autores podem recorrer da sentença, mas mesmo sem interposição de recurso pelo Estado há risco de diminuição do valor da indenização por força da remessa necessária.

a sentença deverá fixar honorários sucumbenciais a serem pagos pelo Estado, observado o mínimo de oito e o máximo de dez por cento sobre o valor total da condenação.

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