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IDR16934

Direito Financeiro
Tags:
  • Direito Ambiental
  • Vinculação de Receitas e Fundos Especiais
  • Princípios Orçamentários e Fiscalização Ambiental

Considere que o Estado pretenda destinar o produto de taxas de fiscalização ambiental a um fundo especial constituído para financiar a modernização das atividades do órgão encarregado de tal fiscalização. Pretende, ainda, que as receitas arrecadadas anualmente com o pagamento de tais taxas permaneçam sob a titularidade do referido fundo, como disponibilidades financeiras para os exercícios subsequentes. De acordo com a disciplina estabelecida pela Constituição Federal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar federal nº 101/2000) e pela Lei n.º 4.320/1964, tal pretensão afigura-se juridicamente

viável, desde que se trate de taxa pelo exercício de poder de polícia, cuja receita não transita pelo orçamento, devendo ser aplicada na finalidade para a qual instituída. 

viável, salvo se a lei instituidora do referido fundo vedar a transferência do saldo apurado em balanço para o exercício seguinte. 

inviável, pois viola o princípio de unidade de tesouraria, que preconiza que todas as receitas não tributárias permaneçam como disponibilidades de caixa do Tesouro.

vedada, por afronta à regra constitucional que impede a vinculação de receita de tributos a órgão ou fundo.

vedada, pois viola a regra da anualidade orçamentária, que preconiza que as receitas pertencem ao exercício em que arrecadadas.

Coletâneas com esta questão

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