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IDR13722

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direito Empresarial
  • Direito Civil
  • Desconsideração da Personalidade Jurídica
  • Fraude Contra Credores

Fernando é empresário com pessoa jurídica regularmente constituída como “Fernando Comércio EIRELI”. Todavia, em sua atividade como pessoa física, acabou por contrair inúmeras dívidas com diversos credores. Ciente de que seu patrimônio estava em risco, transferiu diversos bens de seu patrimônio particular para sua empresa, o que viria a inviabilizar eventual execução das dívidas. Aos credores, nessas circunstâncias,

não assiste o direito de alcançar os bens da empresa, em razão do princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica em relação à pessoa do sócio.

é possível executar indistintamente o patrimônio da empresa ou do empresário, uma vez que se trata de Empresa Individual, em que não há autonomia entre o patrimônio da empresa e do empresário individual.

somente poderão alcançar os bens da empresa caso demonstrem que a transferência dos bens se deu mediante fraude contra credores.

caberá pedir a desconsideração da personalidade jurídica.

caberá pedir a desconsideração inversa da personalidade jurídica.

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