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IDR6718
Sobre o princípio da correlação e suas implicações na denúncia e na sentença, assinale a alternativa INCORRETA:
Como regra, o procedimento de emendatio libelli aplica-se na fase de sentença; contudo, admite-se a sua antecipação para a fase de recebimento da denúncia quando a atribuição de definição jurídica diversa aos fatos narrados na peça acusatória implicar modificação de competência.
Para se promover a desclassificação da forma dolosa para a forma culposa de um mesmo tipo objetivo, o procedimento aplicável é o da emendatio libelli.
Segundo a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não ofende o princípio da correlação a condenação por circunstâncias agravantes ou atenuantes não descritas na denúncia.
Mesmo tratando a mutatio libelli de “nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação”, é possível que o aditamento à denúncia, promovido em atenção ao art. 384, CPP, não modifique o tipo penal imputado, mas, ainda assim, provoque alteração na competência para julgamento.
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