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IDR14910

Direito do Consumidor

Segundo o Código de Defesa do Consumidor - Lei n.º 8.078/1990 e alterações, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em

trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.

quarenta e cinco dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

sessenta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.

setenta e cinco dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.

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