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IDR14910
Segundo o Código de Defesa do Consumidor - Lei n.º 8.078/1990 e alterações, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em
trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
quarenta e cinco dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
sessenta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
setenta e cinco dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
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