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IDR2922
Sobre o término do contrato de trabalho, é correto afirmar:
O posicionamento jurisprudencial majoritário consigna que em razão dos princípios da conservação do contrato e o da continuidade da relação de emprego, preserva-se sempre o vínculo empregatício desde que a dispensa não seja fundamentada em causa jurídica relevante.
Os contratos de trabalho a termo representam uma exceção à regra da indeterminação contratual, razão pela qual a lei restringe os contratos a prazo e estipula indenização para o seu término antecipado.
É possível a resilição do contrato de trabalho durante os períodos de suspensão e interrupção, em razão de justificativa econômica.
A dispensa por justa causa, em razão de construção doutrinária e jurisprudencial, é possível no Brasil, mesmo que não configurados os requisitos elencados na lei.
A extinção anormal dos contratos a prazo que não possuem cláusula de antecipação de término gera indenização do art. 479 da CLT, mas não a indenização dos 40% do FGTS, por incompatibilidade.
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