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IDR11901
Sobre o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), é incorreto afirmar:
Visando à garantia da segurança jurídica, poderá a Defensoria Pública requerer ao tribunal competente para conhecer do recurso extraordinário ou especial, a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional que versem sobre a questão objeto do IRDR já instaurado.
O IRDR pode ser instaurado quando houver risco de multiplicação de processos como decorrência de controvérsia sobre questão unicamente de direito, de que possa resultar prejuízo à isonomia e à segurança jurídica.
É incabível o IRDR quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.
O IRDR será julgado no prazo de um ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.
A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do IRDR.
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