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IDR13574
A Constituição do Estado de Santa Catarina, a respeito da Defensoria Pública, prevê
o comparecimento anual do Defensor Público-Geral do Estado à Assembleia Legislativa, para relatar, em sessão pública, as atividades da Defensoria Pública.
o controle externo da prestação de contas anual da Defensoria Pública, a cargo da Assembleia Legislativa e com o auxílio do Tribunal de Justiça do Estado.
a competência de lei ordinária para dispor sobre a organização da Defensoria Pública.
a conceituação de necessitado como toda a pessoa que integre núcleo familiar com renda inferior a 3 salários mínimos.
a vedação ao exercício da advocacia, salvo em causa própria.
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