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IDR9225
De acordo com o disposto na Lei n.º 8.137/1990, os crimes contra a ordem tributária estarão sujeitos à ação penal pública
incondicionada, a qual somente pode ser promovida após o trânsito em julgado da respectiva execução fiscal.
condicionada à apresentação da representação fiscal para fins penais.
condicionada à apresentação de certidão da fazenda pública que ateste o lançamento definitivo do tributo.
incondicionada, a qual pode ser promovida pelo Ministério Público independentemente de representação fiscal para fins penais.
condicionada ao trânsito em julgado do processo executivo de cobrança, independentemente da apresentação da representação fiscal para fins penais.
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