1

IDR13434

Direito Constitucional
Tags:
  • Direito ao esquecimento
  • Liberdade de expressão

Em 2004, foi veiculado um programa televisivo que dramatizava um brutal assassinato ocorrido em 1958, o que levou familiares da vítima a ajuizar uma ação com a pretensão de reparação de danos morais, materiais e à imagem decorrentes da exibição do programa, sustentando o direito ao esquecimento em relação à tragédia familiar ocorrida há tanto tempo. O pedido foi indeferido em primeira e segunda instância e, em recurso extraordinário, o Supremo Tribunal Federal firmou a tese em repercussão geral que o direito ao esquecimento

foi contemplado expressamente pelo texto da Constituição Federal, de modo que deve ser compreendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação em meios de comunicação social de fatos e dados, ainda que verídicos e licitamente obtidos, para fins de proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral. 

é incompatível com a Constituição Federal, de modo que a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social, não pode ser obstada e tampouco tem a aptidão de gerar responsabilidade civil, por não constituírem excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão ou de informação, a partir dos parâmetros constitucionais, especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade de personalidade em geral.  

é incompatível com a Constituição Federal, se entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social, mas eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais, especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral.

foi contemplado implicitamente pelo texto da Constituição Federal, de modo que deve ser compreendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação em meios de comunicação social de fatos e dados, ainda que verídicos e licitamente obtidos, para fins de proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade me geral.

é compatível com o texto da Constituição Federal, e pode, diante da análise caso a caso, implicar no poder de obstar a divulgação de fatos ou dados, ainda que verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social, sem prejuízo de eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação, a partir dos parâmetros constitucionais, especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral.  

Coletâneas com esta questão

Provas: