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IDR13630
O ato-fato jurídico pode ser conceituado como
qualquer estipulação de consequências jurídicas, realizada por sujeitos de direito no âmbito do exercício da autonomia da vontade.
ato causador de prejuízo, seja patrimonial, físico ou moral, a outrem.
todo o acontecimento de origem natural ou humana que gere consequências jurídicas.
todo o ato lícito que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos.
o evento que, embora oriundo de uma ação ou omissão humana, produz efeitos na órbita jurídica, independentemente da vontade de os produzir.
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