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IDR1683

Direito Ambiental

A FUNAI ajuizou ação contra o proprietário de imóvel rural lindeiro ao seu com a intenção de ser indenizada pelos danos decorrentes de incêndio iniciado nessa propriedade vizinha, ocasionado pela prática de queimada de palha de cana-de-açúcar. A FUNAI demonstrou que o fogo alcançou instalações de uma fazenda que ela utilizava para proporcionar qualificação em trabalho rural e extrativismo aos indígenas. Por sua vez, o MP, em razão desses fatos, ajuizou ACP em que objetivava a recomposição das áreas de reserva legal e o pagamento de indenização pelo dano ambiental.

O réu alegou ilegitimidade passiva porque o fogo fora ateado por arrendatário de sua fazenda e, no mérito, alegou, ainda, ausência de dolo ou culpa de sua parte e que detinha autorização, pelo órgão competente, para efetivar a queimada da palha.

Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

A alegada autorização para a queima da palha de cana-de- açúcar é nula diante da proibição, expressa no Código Florestal, do uso de fogo para se erradicar vegetação.

Caso seja comprovado que o arrendatário realizou a queimada, deve ser afastada a responsabilidade do réu em ambas as ações.

Na ACP, haverá responsabilização objetiva, o que não ocorre com a ação ajuizada pela FUNAI.

Os danos patrimoniais sofridos pela FUNAI caracterizam-se como dano ambiental por ricochete.

O pedido de indenização na ACP tem de ser subsidiário ao pedido de recomposição in natura, por ser a recomposição o principal interesse da tutela ambiental.

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