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Direito Constitucional

A Norma Y do Estado Beta permitiu a reeleição, em número ilimitado, para mandatos consecutivos, dos membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do referido Estado. Foi proposta Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando tal dispositivo, em razão do que estabelece a Constituição da República de 1988 em relação ao Congresso Nacional.

Diante dessa temática, à luz da jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a norma Y é: 

constitucional, pois, em razão da autonomia de cada ente federativo, a regra da Constituição da República de 1988 não constitui norma de repetição obrigatória pelos Estados;

inconstitucional, pois, em razão do princípio republicano, a regra da Constituição da República de 1988 constitui norma de repetição obrigatória pelos Estados e pelos Municípios; 

constitucional, pois é permitida a reeleição em número ilimitado de membros da Mesa Diretora, em razão da observância aos princípios democrático, republicano e o pluralismo político; 

inconstitucional, pois prevê a reeleição em número ilimitado, para mandatos consecutivos, dos membros das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas Estaduais, sendo-lhes permitida uma única recondução ou reeleição; 

constitucional, pois os Estados-membros não estão obrigados a vedar a reeleição dos membros da Mesa Diretora da respectiva Casa Legislativa, tal como a Constituição da República de 1988 faz em relação ao Congresso Nacional.

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