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ACERCA DA LIVRE CONCORRÊNCIA E LEI ANTITRUSTE, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:
Causar prejuízo à livre concorrência ou à livre iniciativa é causa de constituição de infração da ordem econômica, independentemente de culpa.
Coibir e repreender os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal, que possam causar prejuízos aos consumidores, é uma dos princípios da política nacional de relações de consumo, previsto no CDC.
O CADE reprovou, inicialmente, a operação de compra da Chocolates Garoto S.A. pela Nestlé Brasil S.A por vislumbrar ato de concentração de mercado que criaria posição dominante da nova empresa.
É facultativa a submissão ao CADE de fusões em que pelo menos um dos grupos envolvidos na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual ou volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais) e pelo menos um outro grupo envolvido na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual ou volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
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