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IDR11049
ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:
Lei distrital editada no exercício de competência municipal não é passível de controle abstrato de constitucionalidade no âmbito do STF.
É possível, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, a invalidade de uma norma que se extrai, a contrario sensu, de um texto legal, mas que não está contida em qualquer fragmento linguístico.
Nas chamadas “sentenças aditivas de princípio” ou “sentenças delegação”, a Suprema Corte, em decisões no controle abstrato de constitucionalidade, exorta o legislador a agir, delineando as diretrizes que deve seguir.
A coisa julgada, em controle abstrato de constitucionalidade, significa que a decisão permanecerá eficaz sobre hipóteses idênticas, salvo se o STF adotar nova compreensão sobre o tema ou o Legislativo vier a editar lei em sentido contrário ao entendimento adotado naquela decisão.
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