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IDR11897
De acordo com Lei da Ação Civil Pública (Lei n.º 7.347/85), acerca das associações, assinale a alternativa incorreta.
As associações legitimadas não poderão habilitar-se como litisconsortes das partes quando outro legitimado já tiver habilitado.
Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, a Defensoria Pública poderá assumir a titularidade ativa.
Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.
Tem legitimidade para propor a ação a associação que esteja constituída há pelo menos um ano nos termos da lei civil e, concomitantemente, inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
O requisito da pré-constituição anual pode ser dispensado pelo juiz quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.
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