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IDR16316
A regularização fundiária urbana disciplinada pela Lei Federal n.º 13.465/2017 contempla a possibilidade de flexibilização de parâmetros urbanísticos e de utilização de institutos previstos em outros diplomas legais, a exemplo
da possibilidade de regularização de núcleos urbanos inseridos em perímetros de unidades de conservação de proteção integral ou de uso sustentável, dispensada a necessidade de compensação ambiental.
da possibilidade de regularização dominial de áreas inferiores ao lote mínimo urbano, desde que objeto de posse mansa e pacífica por, no mínimo, 10 (dez) anos.
do percentual de áreas destinadas a uso público, que poderá ser reduzido pelos Municípios, comparativamente ao ordinariamente exigido na legislação municipal vigente.
da legitimação fundiária, que pode ser aplicada para concessão de direito possessório aos ocupantes do núcleo urbano informal de baixa renda.
da legitimação de posse, que poderá ser outorgada aos ocupantes de núcleos urbanos informais, desde que comprovada posse mansa e pacífica por, no mínimo, 5 (cinco) anos, em área não inferior ao lote mínimo urbano.
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