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Criminologia
Tags:
  • Direito Penal
  • Cesare Beccaria e o Classicismo Penal
  • Teorias da Pena e Proporcionalidade
  • Clareza e Divulgação das Leis

“Embora o pensamento clássico, de uma forma acabada, possa ser identificado com o século XIX, é com Cesare Bonesana, Marquês de Beccaria, que se fincam os pilares que permitiriam construir o arcabouço teórico do classicismo. (...) O livro que abre as portas desse período vem a lume em 1764: Dei delitti e delle pene.”

SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia. São Paulo. 8ª Edição. 2020.

Sobre a obra de Cesare Bonesana, o Marquês de Beccaria, “Dos delitos e das penas”, é INCORRETO afirmar que o autor

defende que a pena de morte somente deve ser aplicada em hipóteses excepcionalíssimas, já que, dentre outros argumentos, o rigor do castigo da pena de morte é um freio menos poderoso para o crime do que o longo e contínuo exemplo de um homem privado de sua liberdade.

critica a utilização da tortura, não a admitindo em nenhuma hipótese, nem mesmo quando ela é utilizada como forma de descobrir os cúmplices do crime.

expõe a necessidade de que as leis sejam claras, escritas de maneira que todos possam compreendê-las e que sejam amplamente divulgadas.

expõe a necessidade de que o Magistrado seja o legítimo intérprete das leis, já que, dentre outros argumentos, para a justa aplicação das leis existe a necessidade de que o julgador verifique o espírito da lei e a aplique de acordo com essa compreensão.

defende que, entre as penas e na maneira de aplicá-las proporcionalmente aos delitos, é necessário escolher os meios que devem causar no espírito público a impressão mais eficaz e mais durável e, ao mesmo tempo, menos cruel no corpo do culpado.

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