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IDR15810

Direito Administrativo
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Nepotismo
  • Acesso a cargos públicos

A Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado Alfa foi alterada pela Assembleia Legislativa, de maneira que foi inserido um artigo dispondo que é vedado ao servidor público ocupante de cargo efetivo ou comissionado servir sob a direção imediata de cônjuge ou parente até segundo grau civil.

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a norma mencionada é:

constitucional, porque existe presunção de ofensa aos princípios expressos da administração pública da impessoalidade e da moralidade;

constitucional, porque está de acordo com os princípios da administração pública e a súmula vinculante que veda o nepotismo, e é aplicável para todos os entes federativos;

constitucional, porque cada Estado da Federação tem autonomia para ampliar livremente as hipóteses de nepotismo previstas em súmula vinculante;

inconstitucional, porque os ocupantes de cargos efetivos ou comissionados no âmbito da polícia civil são considerados agentes políticos e, por isso, não incide a súmula vinculante que proíbe o nepotismo;

inconstitucional em relação aos ocupantes de cargos efetivos eis que normas inibitórias do nepotismo não têm como campo próprio de incidência os cargos efetivos sob pena de violação ao concurso público.

Coletâneas com esta questão

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